Primeiro passo: o que está licenciado
Pede-se à câmara a consulta do processo de obras da casa (se existir) e compara-se o que foi aprovado com o que existe. A diferença é o que precisa de ser regularizado.
Segundo: a ampliação cumpre as regras?
- PDM: área de construção, implantação, altura, afastamentos.
- Regulamentos técnicos: salubridade, segurança, por vezes acessibilidades.
- Condicionantes: REN, RAN, servidões, património.
- Vizinhos: distâncias a estremas e janelas.
Se cumpre
Prepara-se um projecto de legalização (arquitectura e especialidades necessárias) e segue-se o procedimento aplicável até à autorização de utilização.
Se não cumpre
- Adaptar a construção para cumprir (reduzir, alterar, demolir parte).
- Verificar se o município tem regimes excepcionais de regularização aplicáveis.
- Em último caso, demolir o que não é legalizável.
Vale a pena?
Normalmente sim: uma construção ilegal pode dificultar a venda, o crédito à habitação e o seguro, e pode ser alvo de contra-ordenação. Veja também como legalizar uma casa antiga e posso vender uma casa sem licença?.