O que mudou
A reforma do licenciamento urbanístico de 2024 (Decreto-Lei n.º 10/2024) alterou as exigências documentais nos negócios sobre imóveis, incluindo a verificação da autorização de utilização na escritura. As regras concretas e a sua aplicação devem ser confirmadas com o notário, o solicitador ou o advogado que acompanha o negócio.
O que não mudou
- Uma construção não licenciada continua a ser ilegal e pode ser objecto de contra-ordenação ou ordem de reposição.
- O banco do comprador pode recusar crédito ou exigir regularização.
- Futuras obras partem do que está legalmente reconhecido: o que não está licenciado pode ter de ser legalizado ou demolido.
- O comprador pode reclamar se lhe tiverem ocultado a situação.
Vendedor: regularizar antes compensa?
Em muitos casos sim: uma casa com a situação regularizada é mais fácil de vender, financiar e avaliar. Se não houver tempo, o mínimo é saber exactamente o que está e não está licenciado e informar o comprador.
Comprador: o que verificar
- Processo de obras na câmara e autorização de utilização (ou certidão de construção anterior a 1951).
- Coincidência entre o que existe, a planta aprovada, a caderneta e o registo.
- Anexos, marquises, sótãos e caves habitados.
Fazemos esta verificação antes da compra. Veja como legalizar uma casa antiga e como legalizar uma ampliação.