Primeiro: perceber a situação
- Casas anteriores a 1951: o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951) generalizou a obrigação de licenciamento. Para edifícios construídos antes, muitas câmaras emitem uma certidão que atesta essa situação — mas atenção, em algumas zonas urbanas o licenciamento já era exigido antes, e eventuais ampliações posteriores a 1951 têm de ser tratadas à parte.
- Casas licenciadas com alterações: a parte original tem processo, mas ampliações, anexos ou alterações não.
- Construções sem qualquer processo.
Os passos de uma legalização
- Recolha de documentação: certidão predial, caderneta, processos camarários anteriores (pedido de consulta ao arquivo da câmara), fotografias antigas.
- Levantamento do que existe, com áreas reais.
- Enquadramento no PDM e regulamentos: a parte a legalizar cumpre as regras? Se não, há regime excepcional aplicável ou é preciso alterar/demolir?
- Projecto de legalização: arquitectura e especialidades exigidas para o caso.
- Processo na câmara até à autorização de utilização.
- Actualização de matriz e registo, se necessário.
O que pode complicar
- Construções em REN, RAN ou noutras condicionantes.
- Afastamentos a vizinhos ou à via que não cumprem.
- Áreas acima do permitido pelo PDM.
- Exigências técnicas actuais (por exemplo, segurança contra incêndio ou acessibilidades) em mudanças de uso.
Nestes casos, a solução pode passar por legalizar apenas parte, adaptar o que existe ou recorrer a regimes especiais quando o município os preveja.
Quando fazer
Idealmente antes de vender, partilhar ou pedir crédito, e sempre antes de uma reabilitação, porque o projecto de obra parte do que está legalmente reconhecido.
Como ajudamos
Fazemos o levantamento, o enquadramento e o processo completo. Veja licenciamento e legalizações e reabilitar ou construir de novo.